A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 66/78, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anula as normas definitivas NP-929, NP-930, NP-996 e NP-997.

Texto do documento

Portaria 66/78

1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, anular, pelas razões indicadas nos respectivos pareceres, as normas definitivas NP-929 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Características de funcionamento»; NP-930 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Ensaios»;

NP-996 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Características de funcionamento», e NP-997 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Ensaios», nos termos do artigo 10.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/01/plain-213322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda