Portaria 66/78, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 27/1978, Série I de 1978-02-01.
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Data:
1978-02-01
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Secções desta página::
Anula as normas definitivas NP-929, NP-930, NP-996 e NP-997.
Portaria 66/78
1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, anular, pelas razões indicadas nos respectivos pareceres, as normas definitivas NP-929 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Características de funcionamento»; NP-930 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Ensaios»;
NP-996 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Características de funcionamento», e NP-997 (1973) «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Ensaios», nos termos do artigo 10.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/01/plain-213322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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