Portaria 65/78, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário da República n.º 27/1978, Série I de 1978-02-01.
-
Data:
1978-02-01
-
Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-928, NP-994 e NP-995.
Portaria 65/78
1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-928 «Aparelhos termodomésticos a gás para a preparação dos alimentos. Características e ensaios»; NP-994 «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Nomenclatura», e NP-995 «Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Características e ensaios», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/01/plain-213321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213321.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213321/portaria-65-78-de-1-de-fevereiro