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Edital 532/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Edital 532/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças. - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:

Torna público que, em sessões de 13 de Dezembro de 2002 e 26 de Fevereiro de 2003, da Assembleia Municipal de Terras de Bouro, foi aprovada a alteração da Tabela de Taxas e Licenças em vigor neste município que se anexa, a qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

2 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Alteração à Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Taxas pela prestaçõão de serviços e licenciamentos diversos

SECÇÃO II

Licenças

Artigo 4.º

Licenciamentos emergentes da aplicação do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro:

a) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 15,90 euros;

b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 0,56 euros;

c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

c.1) Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela presente licença - 85,50 euros;

c.2) Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 85,49 euros;

c.3) Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - taxa pelo averbamento - 43,16 euros;

c.4) Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 29,05 euros.

d) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

d.1) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15,33 euros;

d.2) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 11,60 euros;

d.3) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.

e) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros;

f) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros;

g) Realização de leilões em lugares públicos:

g.1) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,33 euros;

g.2) Com fins lucrativos - taxa de licenciamento - 26,39 euros.

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Artigo 49.º

Do Centro de Animação Termal do Gerês e Casa dos Bernardos

A - Do Centro Cultural e Centro de Animação Termal do Gerês.

1 - Cedência da sala nos termos do regulamento:

a) Duas horas ou fracção - 100 euros;

b) Por meio dia - 200 euros;

c) Por dia - 400 euros.

2 - Taxas de ocupação das lojas do Centro de Animação Termal:

2.1 - Lojas do mercado:

Loja 3 - 60,50 euros;

Loja 4/5 - 166,10 euros;

Loja 7 - 51,43 euros;

Loja 8/9 - 106,64 euros;

Loja 12 - 94,97 euros;

Loja 16 - 121,71 euros;

Loja 17 - 118,66 euros;

Loja 18 - 118,66 euros.

§ único. A Câmara Municipal poderá isentar ou reduzir as taxas em 50% nas actividades levadas a efeito por instituições que prossigam no concelho fins de interesse público.

B - Da ocupação da Casa dos Bernardos em Santa Isabel do Monte.

1 - Apartamentos:

1.1 - T0 (parte de cima):

1.1.1 - Uma noite - 35 euros;

1.1.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 60 euros;

1.1.3 - Seis noites (uma semana) - 150 euros.

1.2 - T0 (rés-do-chão):

1.2.1 - Uma noite - 30 euros;

1.2.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 50 euros;

1.2.3 - Seis noites (uma semana) - 120 euros.

1.3 - T2 (quatro pessoas):

1.3.1 - Uma noite - 70 euros;

1.3.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 120 euros;

1.3.3 - Seis noites (uma semana) - 300 euros.

1.4 - T3 (seis pessoas):

1.4.1 - Uma noite - 105 euros;

1.4.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 180 euros;

1.4.3 - Seis noites (uma semana) - 450 euros.

2 - Camaratas:

2.1 - Por noite e por pessoa sem pequeno almoço e mínimo de seis pessoas - 5 euros.

3 - Sala:

3.1 - Duas horas - 50 euros;

3.2 - Por meio dia - 100 euros;

3.3 - Por dia - 200 euros.

Artigo 50.º

Do Clube de Saúde do CAT do Gerês e Marina de Rio Caldo

Utilização do Clube de Saúde do CAT do Gerês e Marina de Rio Caldo.

1 - Clube de Saúde - CAT Gerês:

1.1 - Por cada entrada isolada:

1.1.1 - Piscina (adulto) - 3,5 euros;

1.1.2 - Piscina (criança) - 1,7 euros;

1.1.3 - Ginásio - 2,5 euros;

1.1.4 - Sauna - 2,5 euros;

1.1.5 - Banho turco - 2,5 euros;

1.1.6 - Jacuzzi - 2,5 euros;

1.1.7 - Solarium - 2,5 euros.

1.2 - Por blocos de cinco entradas:

1.2.1 - Piscina (adulto) - 15 euros;

1.2.2 - Piscina (criança) - 6,2 euros;

1.2.3 - Ginásio - 10 euros;

1.2.4 - Sauna - 10 euros;

1.2.5 - Banho turco - 10 euros;

1.2.6 - Jacuzzi - 10 euros;

1.2.7 - Solarium - 10 euros.

1.3 - Pacotes especiais:

Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):

1.3.1 - Cinco entradas (piscina + jacuzzi ou banho turco ou ginásio ou solarium) - 20 euros.

Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):

1.3.2 - Cinco entradas (piscina + jacuzzi ou banho turco ou ginásio ou solarium) - 22 euros.

1.4 - Residentes:

Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):

1.4.1 - Cartão mensal - individual (duas vezes por semana - todas as valências) - 25 euros.

1.4.2 - Cartão mensal - individual (livre utilização - todas as valências) - 32 euros.

1.4.3 - Cartão mensal - casal (livre utilização - todas as valências) - 50 euros.

Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):

1.4.4 - Cartão mensal - individual (duas vezes por semana - todas as valências) - 27,5 euros.

1.4.5 - Cartão mensal - individual (livre utilização - todas as valências) - 35,5 euros.

1.4.6 - Cartão mensal - casal (livre utilização - todas as valências) - 55 euros.

2 - Marina de Rio Caldo:

2.1 - Plataforma de ancoragem com finger:

Dia - 3,5 euros;

Mês/época baixa - 51 euros;

Mês/época alta - 81 euros;

Semestral - 300 euros;

Ano - 587 euros.

2.2 - Grua:

Hora - 40 euros;

30 minutos - 20 euros;

20 minutos - 10 euros;

15 minutos - 7,5 euros;

10 minutos - 5 euros.

2.3 - Rampa (unidade):

Dia - 5 euros;

Mês - 110 euros.

2.4 - Garagem 133 m2/unidade (mês) - 130 euros.

2.5 - Embarcação "Rio Caldo":

Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):

(Crianças dos um aos cinco anos - gratuito)

2.5.1 - Por pessoa - 3 euros.

2.5.2 - Grupos escolares acompanhados por professor - mínimo 20 pessoas - 50 euros.

2.5.3 - Hotéis - grupos (com marcação prévia e mínimo 20 pessoas) - 50 euros.

Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):

(Crianças dos um aos cinco anos - gratuito).

2.5.4 - Por pessoa - 3,5 euros.

2.5.5 - Grupos escolares acompanhados por professor - mínimo 20 pessoas - 60 euros.

2.5.6 - Hotéis - grupos (com marcação prévia e mínimo 20 pessoas) - 60 euros.

CAPÍTULO XI

Serviços de táxis e veículos de transportes ligeiros de passageiros, condução e registo de ciclomotores e veículos de tracção animal.

Artigo 60.º-A

Emissão de licenças de serviço de táxis e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer:

a) Emissão de licenças de serviço de táxi e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer - por cada uma - 200 euros;

b) Substituição de licenças de serviço de táxi e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer - por cada uma - 25 euros;

c) Averbamentos de licenças - 100 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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