Edital 532/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças. - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, em sessões de 13 de Dezembro de 2002 e 26 de Fevereiro de 2003, da Assembleia Municipal de Terras de Bouro, foi aprovada a alteração da Tabela de Taxas e Licenças em vigor neste município que se anexa, a qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
2 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Taxas pela prestaçõão de serviços e licenciamentos diversos
SECÇÃO II
Licenças
Artigo 4.º
Licenciamentos emergentes da aplicação do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro:
a) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 15,90 euros;
b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 0,56 euros;
c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
c.1) Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela presente licença - 85,50 euros;
c.2) Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 85,49 euros;
c.3) Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - taxa pelo averbamento - 43,16 euros;
c.4) Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 29,05 euros.
d) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
d.1) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15,33 euros;
d.2) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 11,60 euros;
d.3) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.
e) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros;
f) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros;
g) Realização de leilões em lugares públicos:
g.1) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,33 euros;
g.2) Com fins lucrativos - taxa de licenciamento - 26,39 euros.
CAPÍTULO VIII
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
Artigo 49.º
Do Centro de Animação Termal do Gerês e Casa dos Bernardos
A - Do Centro Cultural e Centro de Animação Termal do Gerês.
1 - Cedência da sala nos termos do regulamento:
a) Duas horas ou fracção - 100 euros;
b) Por meio dia - 200 euros;
c) Por dia - 400 euros.
2 - Taxas de ocupação das lojas do Centro de Animação Termal:
2.1 - Lojas do mercado:
Loja 3 - 60,50 euros;
Loja 4/5 - 166,10 euros;
Loja 7 - 51,43 euros;
Loja 8/9 - 106,64 euros;
Loja 12 - 94,97 euros;
Loja 16 - 121,71 euros;
Loja 17 - 118,66 euros;
Loja 18 - 118,66 euros.
§ único. A Câmara Municipal poderá isentar ou reduzir as taxas em 50% nas actividades levadas a efeito por instituições que prossigam no concelho fins de interesse público.
B - Da ocupação da Casa dos Bernardos em Santa Isabel do Monte.
1 - Apartamentos:
1.1 - T0 (parte de cima):
1.1.1 - Uma noite - 35 euros;
1.1.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 60 euros;
1.1.3 - Seis noites (uma semana) - 150 euros.
1.2 - T0 (rés-do-chão):
1.2.1 - Uma noite - 30 euros;
1.2.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 50 euros;
1.2.3 - Seis noites (uma semana) - 120 euros.
1.3 - T2 (quatro pessoas):
1.3.1 - Uma noite - 70 euros;
1.3.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 120 euros;
1.3.3 - Seis noites (uma semana) - 300 euros.
1.4 - T3 (seis pessoas):
1.4.1 - Uma noite - 105 euros;
1.4.2 - Duas noites (fim-de-semana) - 180 euros;
1.4.3 - Seis noites (uma semana) - 450 euros.
2 - Camaratas:
2.1 - Por noite e por pessoa sem pequeno almoço e mínimo de seis pessoas - 5 euros.
3 - Sala:
3.1 - Duas horas - 50 euros;
3.2 - Por meio dia - 100 euros;
3.3 - Por dia - 200 euros.
Artigo 50.º
Do Clube de Saúde do CAT do Gerês e Marina de Rio Caldo
Utilização do Clube de Saúde do CAT do Gerês e Marina de Rio Caldo.
1 - Clube de Saúde - CAT Gerês:
1.1 - Por cada entrada isolada:
1.1.1 - Piscina (adulto) - 3,5 euros;
1.1.2 - Piscina (criança) - 1,7 euros;
1.1.3 - Ginásio - 2,5 euros;
1.1.4 - Sauna - 2,5 euros;
1.1.5 - Banho turco - 2,5 euros;
1.1.6 - Jacuzzi - 2,5 euros;
1.1.7 - Solarium - 2,5 euros.
1.2 - Por blocos de cinco entradas:
1.2.1 - Piscina (adulto) - 15 euros;
1.2.2 - Piscina (criança) - 6,2 euros;
1.2.3 - Ginásio - 10 euros;
1.2.4 - Sauna - 10 euros;
1.2.5 - Banho turco - 10 euros;
1.2.6 - Jacuzzi - 10 euros;
1.2.7 - Solarium - 10 euros.
1.3 - Pacotes especiais:
Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):
1.3.1 - Cinco entradas (piscina + jacuzzi ou banho turco ou ginásio ou solarium) - 20 euros.
Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):
1.3.2 - Cinco entradas (piscina + jacuzzi ou banho turco ou ginásio ou solarium) - 22 euros.
1.4 - Residentes:
Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):
1.4.1 - Cartão mensal - individual (duas vezes por semana - todas as valências) - 25 euros.
1.4.2 - Cartão mensal - individual (livre utilização - todas as valências) - 32 euros.
1.4.3 - Cartão mensal - casal (livre utilização - todas as valências) - 50 euros.
Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):
1.4.4 - Cartão mensal - individual (duas vezes por semana - todas as valências) - 27,5 euros.
1.4.5 - Cartão mensal - individual (livre utilização - todas as valências) - 35,5 euros.
1.4.6 - Cartão mensal - casal (livre utilização - todas as valências) - 55 euros.
2 - Marina de Rio Caldo:
2.1 - Plataforma de ancoragem com finger:
Dia - 3,5 euros;
Mês/época baixa - 51 euros;
Mês/época alta - 81 euros;
Semestral - 300 euros;
Ano - 587 euros.
2.2 - Grua:
Hora - 40 euros;
30 minutos - 20 euros;
20 minutos - 10 euros;
15 minutos - 7,5 euros;
10 minutos - 5 euros.
2.3 - Rampa (unidade):
Dia - 5 euros;
Mês - 110 euros.
2.4 - Garagem 133 m2/unidade (mês) - 130 euros.
2.5 - Embarcação "Rio Caldo":
Época baixa (de 1 de Novembro a 30 de Abril):
(Crianças dos um aos cinco anos - gratuito)
2.5.1 - Por pessoa - 3 euros.
2.5.2 - Grupos escolares acompanhados por professor - mínimo 20 pessoas - 50 euros.
2.5.3 - Hotéis - grupos (com marcação prévia e mínimo 20 pessoas) - 50 euros.
Época alta (de 1 de Maio a 31 de Outubro):
(Crianças dos um aos cinco anos - gratuito).
2.5.4 - Por pessoa - 3,5 euros.
2.5.5 - Grupos escolares acompanhados por professor - mínimo 20 pessoas - 60 euros.
2.5.6 - Hotéis - grupos (com marcação prévia e mínimo 20 pessoas) - 60 euros.
CAPÍTULO XI
Serviços de táxis e veículos de transportes ligeiros de passageiros, condução e registo de ciclomotores e veículos de tracção animal.
Artigo 60.º-A
Emissão de licenças de serviço de táxis e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer:
a) Emissão de licenças de serviço de táxi e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer - por cada uma - 200 euros;
b) Substituição de licenças de serviço de táxi e veículos de transportes ligeiros de passageiros de aluguer - por cada uma - 25 euros;
c) Averbamentos de licenças - 100 euros.