Rectificação 462/2003 - AP, de 10 de Julho
Rectificação 462/2003 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso publicado no apêndice n.º 70/2003 ao Diário da República, 2.ª série, de 9 de Maio, p. 28 relativo a Norma de Controlo Interno do Município de Armamar no artigo 42.º da referida Norma, onde se lê "A presente Norma entra em vigor no dia subsequente ao da sua aprovação" deve ler-se "A presente Norma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação".
6 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2133056.dre.pdf .
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