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Decreto-lei 222/78, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 222/78

de 3 de Agosto

Atendendo à gravidade das anomalias que se vêm verificando no Conservatório Nacional e tornando-se necessário reestruturar esta escola;

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo 1.º Fica o Ministro da Educação e Cultura autorizado a nomear um gestor para o Conservatório Nacional.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura fixará, por despacho, os poderes e atribuições do gestor, bem como o período durante o qual exercerá funções.

Art. 3.º O gestor substituirá para todos os efeitos legais os órgãos de gestão das escolas que integram o Conservatório Nacional.

Art. 4.º O gestor poderá fazer-se assistir por um delegado do corpo docente e outro do corpo discente de cada escola, a designar em termos fixados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 5.º As dúvidas suscitadas na interpretação e execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/03/plain-213296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213296.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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