Despacho 13 413/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos das delegações e subdelegações de competências que me foram conferidas pela deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana de 25 de Março de 2003 e pelo despacho do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana da mesma data, subdelego no chefe interino da Repartição Administrativa e Financeira, tenente-coronel de infantaria Adelino Lopes Loureiro as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Despachar o expediente geral relativo à Repartição Administrativa e Financeira, autorizando as despesas a efectuar ou efectuadas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 5000, e a respectiva liquidação;
2) Despachar e processar as contas correntes destes Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana com as suas delegações e dependências, no âmbito das competências e limites previstos no número anterior.
Esta delegação de competências vigora desde 23 de Junho e até 25 de Julho do corrente ano.
Consideram-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde a data deste despacho até à sua publicação no Diário da República.
17 de Junho de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.