A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 663/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação a contratação à Konica Minolta de um serviço multifuncional de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing.

Texto do documento

Portaria 663/2007

de 1 de Junho

Considerando que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação tem necessidade de reformular e renovar o seu parque de fotocopiadoras e impressoras para equipamentos multifuncionais que melhor se adeqúem às necessidades provindas da implementação de um sistema de gestão documental e workflow;

Considerando que a supressão da actual necessidade se traduz numa efectiva mais valia ao funcionamento da DGRHE e se enquadra na prossecução de um serviço público mais eficiente e eficaz;

Considerando que, ao abrigo do contrato público de aprovisionamento n.º 100013, celebrado com a Direcção-Geral do Património, a solução economicamente mais vantajosa consiste na contratação à Konica Minolta de um serviço multifuncional de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, por um período de cinco anos;

Considerando que a contratação deste serviço origina um encargo orçamental em mais de um ano económico;

De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é autorizada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação a adjudicação à Konica Minolta, por ajuste directo, dos serviços multifuncionais de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, por um período de cinco anos, pelo montante de (euro) 82195,20.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

(ver documento original) 3.º Os encargos emergentes da presente portaria são acrescidos do valor do IVA, à taxa em vigor na data, e serão satisfeitos por verbas a inscrever nos anos económicos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, na rubrica 02.02.08 - Locação de outros bens.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 9 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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