Despacho 13 373/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do despacho RT-33/2003, de 6 de Junho, subdelego nos presidentes da Escola de Engenharia, do Instituto de Estudos da Criança e do Instituto de Educação e Psicologia, desta Universidade, a competência para a assinatura dos diplomas de competências básicas em Tecnologias de Informação, emitidos pela Universidade do Minho nos termos do disposto no Decreto-Lei 140/2001, de 24 de Abril.
2 - A subdelegação referida no número anterior entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
6 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Mota.