Deliberação 970/2003. - Considerando que o conselho de administração do INFARMED deliberou em 14 de Fevereiro de 2003 ordenar a retirada imediata do mercado do lote S-02, validade de Abril de 2005, do medicamento Trifosfaneurina, comprimidos, embalagem de 20 comprimidos, em virtude de se ter detectado um defeito de qualidade no referido medicamento;
Considerando que o medicamento Trifosfaneurina, comprimidos, embalagem de 20 comprimidos, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma L. Lepori, Lda., com sede na Rua de João Chagas, 53, piso 3;
Considerando que a firma L. Lepori, Lda., no âmbito da recolha do lote em questão, verificou a totalidade das embalagens recolhidas, não tendo detectado qualquer defeito de qualidade nas mesmas;
Considerando que a firma L. Lepori, Lda., declarou ao INFARMED não ter recebido outras reclamações relativamente a este medicamento:
Neste contexto, o conselho de administração do INFARMED delibera autorizar a libertação para o circuito normal de distribuição no mercado do medicamento Trifosfaneurina, embalagem de 20 comprimidos, lote S-02, validade de Abril de 2005.
26 de Junho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.