Deliberação 969/2003. - Considerando que se verificou um lapso na elaboração da subdelegação de competências conferidas pelas deliberações de 11 de Setembro de 2002, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002, sob os n.os 1648/2002 e 1644/2002, delibera-se revogar o n.º 3 da subdelegação de competências em cada um dos membros do conselho de administração e o n.º 1.3 da subdelegação nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Mais se delibera ratificar todos os actos que até este momento hajam sido praticados por aquelas entidades no âmbito das referidas competências.
11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.