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Deliberação 969/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 969/2003. - Considerando que se verificou um lapso na elaboração da subdelegação de competências conferidas pelas deliberações de 11 de Setembro de 2002, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002, sob os n.os 1648/2002 e 1644/2002, delibera-se revogar o n.º 3 da subdelegação de competências em cada um dos membros do conselho de administração e o n.º 1.3 da subdelegação nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

Mais se delibera ratificar todos os actos que até este momento hajam sido praticados por aquelas entidades no âmbito das referidas competências.

11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132603.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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