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Despacho Normativo 25/78, de 30 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas para a formação de um grupo de trabalho para averiguação das irregularidades relativas aos alojamentos de desalojados por conta do Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/78

1 - Durante um longo período o Estado, através do IARN, teve necessidade de manter alguns milhares de desalojados em unidades hoteleiras e similares.

Devido à situação de emergência que se viveu e à natural insuficiência de organização e meios, não houve possibilidade de, na altura, se tomarem todas as medidas cautelares no sentido de se evitarem delitos de especulação, transgressões ao Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar, bem como outras, até mesmo de natureza fiscal. Na maior parte dos casos o IARN pagou as diárias que as unidades hoteleiras exigiram sem curar de saber se correspondiam às tabelas de preços aprovadas, à classificação que os respectivos alvarás atribuíam a cada uma, se as mesmas eram de interesse turístico e se possuíam ou não o referido alvará.

Averiguações recentemente efectuadas pelo Gabinete de Inspecção do Comissariado para os Desalojados levaram a concluir que terá sido praticado grande número de infracções e que o Estado foi lesado, sobretudo, pelas de natureza especulativa e fiscal.

Torna-se, portanto, urgente alargar as averiguações a tudo quanto se refira a pagamentos efectuados a unidade hoteleiras, similares e outras, onde estiveram desalojados, desde 1975 até à data em que os preços das diárias passaram a ser fixados pelos serviços competentes do IARN.

Tal operação envolve a análise de toda a documentação processada, desde então, à luz dos preceitos legais que regem o exercício da indústria hoteleira e similar.

2 - Por despacho conjunto do Alto-Comissário para os Desalojados e do Ministro das Finanças de 3 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977, foi criada uma Comissão de Apuramento de Contas do IARN, com a missão de as preparar e enviar ao Tribunal de Contas, além de «simultaneamente verificar a legitimidade de todas as operações iniciadas nas gerências anteriores e ainda em curso [...]».

O trabalho de análise que agora se considera indispensável, bem como os procedimentos apropriados, pode vir a ser executado por alguns dos elementos que constituem a referida Comissão, desde que os mesmos passem a dispor de normas orientadoras e apoio técnico das Direcções-Gerais do Turismo e de Fiscalização Económica.

3 - Tendo em conta o que antecede, determina-se:

a) Que as normas orientadoras das averiguações a efectuar sejam elaboradas por um grupo de trabalho constituído por representantes das seguintes entidades:

Inspecção-Geral de Finanças;

Direcção-Geral do Turismo;

Direcção-Geral de Fiscalização Económica;

Gabinete Jurídico do IARN;

Gabinete de Inspecção do Comissariado para os Desalojados.

Estas normas passam a ser observadas depois de aprovadas pelo Alto-Comissário para os Desalojados.

O grupo de trabalho será extinto logo que essa aprovação se verifique.

b) Que o exame de toda a documentação de despesa existente na contabilidade do IARN seja efectuado pelos representantes da Inspecção-Geral de Finanças, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Serviços Centrais) e da 14.ª Delegação da Contabilidade Pública junto do Ministério dos Assuntos Sociais, que já fazem parte da Comissão de Apuramento de Contas do IARN, coadjuvados por mais doze funcionários da confiança da Comissão a recrutar no IARN.

c) Para apreciação dos casos irregulares detectados é criado um grupo de trabalho constituído pelo representante da Inspecção-Geral de Finanças, referido em a) e b), que presidirá, e pelos representantes das Direcções-Gerais do Turismo e de Fiscalização Económica, referidos em a).

Este grupo de trabalho reunirá sempre que o seu presidente julgue necessário e apreciará, à luz das «normas orientadoras», todos os casos em que sejam detectadas irregularidades, promovendo as apropriadas participações à Direcção-Geral do Turismo, Direcção-Geral de Fiscalização Económica e Polícia Judiciária, além da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Competir-lhe-á, também, propor ao Alto-Comissário para os Desalojados as suspensões de pagamentos às unidades hoteleiras em relação às quais se detectem irregularidades que as justifiquem.

Os representantes das Direcções-Gerais do Turismo e de Fiscalização Económica têm direito a senhas de presença, a fixar oportunamente por despacho do Alto-Comissário para os Desalojados, nos termos legais, por cada reunião deste grupo de trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Alto-Comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/30/plain-213258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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