Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5113/2003, de 8 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5113/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha. - Em cumprimento da deliberação tomada pelos Serviços Municipalizados em 4 de Fevereiro de 2003, ratificada pela Câmara Municipal em 17 de Março de 2003, e Assembleia Municipal em 10 de Maio de 2003, e para efeitos do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, o projecto de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.

27 de Maio de 2003. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.

Proposta de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha.

O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 4 de Fevereiro de 2003, deliberou propor a alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Artigo 8.º

Custo de ramais (0,125 mm/0,150 mm):

5 m - 290 euros;

Além destas medidas - 25 euros/m;

Elaboração de orçamento - 10 euros.

Custo de ramais (0,200 mm):

5 m - 250 euros;

Além destas medidas - 25 euros/m;

Caixa de visita com tampa de ferro - 350 euros.

Artigo 19.º

Inspecção e ensaio das canalizações:

Habitação (por fogo) - 20 euros;

Complexos industriais - 100 euros;

Estabelecimentos industriais e outras instalações - 50 euros.

Artigo 34.º

Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):

[...]

Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b) - 0,14 euros.

ANEXO III

Artigo 18.º

Danos provocados em:

Ramal domiciliário - 450 euros;

Colector municipal - 700 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda