Aviso 5113/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha. - Em cumprimento da deliberação tomada pelos Serviços Municipalizados em 4 de Fevereiro de 2003, ratificada pela Câmara Municipal em 17 de Março de 2003, e Assembleia Municipal em 10 de Maio de 2003, e para efeitos do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, o projecto de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões aos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha.
27 de Maio de 2003. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
Proposta de alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha.
O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 4 de Fevereiro de 2003, deliberou propor a alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Artigo 8.º
Custo de ramais (0,125 mm/0,150 mm):
5 m - 290 euros;
Além destas medidas - 25 euros/m;
Elaboração de orçamento - 10 euros.
Custo de ramais (0,200 mm):
5 m - 250 euros;
Além destas medidas - 25 euros/m;
Caixa de visita com tampa de ferro - 350 euros.
Artigo 19.º
Inspecção e ensaio das canalizações:
Habitação (por fogo) - 20 euros;
Complexos industriais - 100 euros;
Estabelecimentos industriais e outras instalações - 50 euros.
Artigo 34.º
Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):
[...]
Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b) - 0,14 euros.
ANEXO III
Artigo 18.º
Danos provocados em:
Ramal domiciliário - 450 euros;
Colector municipal - 700 euros.