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Aviso DD2919, de 1 de Agosto

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Portuguesa e da República da Venezuela assinado o Protocolo ao Acordo Básico sobre Cooperação Económica e Industrial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter sido assinado em Caracas, em 29 de Maio de 1978, o Protocolo ao Acordo Básico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela sobre Cooperação Económica e Industrial, cujo texto acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Junho de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.

PROTOCOLO AO ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA VENEZUELA SOBRE

COOPERAÇÃO ECONÓMICA E INDUSTRIAL.

No âmbito da cooperação estabelecida em 30 de Novembro de 1976 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela e conforme os artigos 3.º e 6.º do Acordo Básico sobre Cooperação Económica e Industrial, ambos os Governos reconhecem com satisfação as possibilidades de cooperação a que chegaram os representantes dos sectores dos dois países, particularmente no que se refere a:

1 - Prospecção e recuperação de diamantes e ouro. - Prospecção para avaliação e recuperação de diamantes e ouro na zona inundável da bacia do Guri, pelo consórcio venezuelano-português formado pela Empresa Mineira de Ouro e Diamantes C. A.

(Dinamin), da Venezuela, e a Petrinvest, de Portugal.

2 - Exploração vitivinícola. - Constituição de uma empresa mista destinada à exploração vitivinícola de uma área não inferior a 2000 ha a ser indicada pela Venezuela e assistência técnica de produtores portugueses a entidades nacionais no desenvolvimento de um centro experimental vitivinícola.

3 - Exploração agrícola. - Ampliação de actividades agrícolas no desenvolvimento das culturas de milho, sorgo e arroz no estado de Cojedes.

4 - Exploração florestal. - Constituição de uma empresa mista para o desenvolvimento de exploração florestal e industrial e da respectiva plantação e reflorestação de uma área de reserva florestal venezuelana.

5 - Porto pesqueiro de Cumaná e outros portos do estado de Sucre. - Constituição de uma empresa mista para a exploração e administração e funcionamento do porto de Cumaná e outros portos do estado de Sucre.

6 - Porto internacional de Guiria. - Constituição de uma empresa mista para a exploração, administração e funcionamento do porto internacional de Guiria.

7 - Frotas pesqueiras e indústrias de peixe. - Exploração de frotas pesqueiras, instalação e desenvolvimento de empresas transformadoras de pescados a localizar-se na região norte-oriental da Venezuela.

8 - Fábrica de cimento. - Estudo e promoção de uma fábrica de cimento a instalar no estado de Táchira.

9 - Fábrica de perfis de alumínio. - Estudo e promoção de uma fábrica de perfis de alumínio.

10 - Fábrica de tijolos. - Estudo e promoção de uma fábrica de tijolos.

11 - Fábrica de artefactos de vidro. - Estudo e promoção de uma fábrica de artefactos de vidro.

12 - Habitação social. - Desenvolvimento urbanístico e construção de habitações sociais em Santo Tomé de Guayana, em terrenos a ser designados pela C. V. G.

13 - Aparthotéis. - Construção de aparthotéis em Higuerote e Valencia.

Ambas as partes se comprometem a acelerar as acções, os trâmites e a conclusão dos estudos de viabilidade que permitam a rápida realização dos projectos de cooperação. Uma vez concluídos os referidos estudos, determinar-se-ão condições financeiras em que as partes contribuirão para a realização dos mesmos.

Feito em Caracas aos 29 dias do mês de Maio de 1978, em dois exemplares em português e espanhol, ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Vítor Augusto Nunes de Sá Machado, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Pelo Governo da República da Venezuela:

Lorenzo Azpúrua Marturet, Ministro de Estado, Jefe de Cordiplan.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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