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Declaração DD7544, de 1 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, que regulamenta os meios complementares de alojamento turístico.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto Regulamentar 14/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, suplemento, de 12 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «Nas unidades de alojamento de um ou dois lugares, designadamente estúdios, ...», deve ler-se: «Nas unidades de alojamento de um ou dois lugares, designadas estúdios, ...» No artigo 19.º, n.º 1, alínea j), onde se lê: «... que poderá ser substituído por uma zona diferente de bar, ...», deve ler-se: «... que poderá ser substituído por uma zona diferenciada de bar, ...» No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «Presumir-se-á a habitualidade quando, por qualquer meio, se faça publicidade dos departamentos ...», deve ler-se:

«Presumir-se-á a habitualidade quando, por qualquer meio, se faça publicidade dos apartamentos ...» No artigo 35.º, n.º 2, onde se lê: «A desafectação, relativamente à exploração turística, de um ou mais apartamentos não prejudica a qualificação aos restantes ...», deve ler-se: «A desafectação, relativamente à exploração turística, de um ou mais apartamentos não prejudica a qualificação atribuída aos restantes ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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