Declaração DD7544, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175, de 01.08.1978, Pág. 1572
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Data:
1978-08-01
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, que regulamenta os meios complementares de alojamento turístico.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto Regulamentar 14/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, suplemento, de 12 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «Nas unidades de alojamento de um ou dois
lugares, designadamente estúdios, ...», deve ler-se: «Nas unidades de alojamento de um ou dois lugares, designadas estúdios, ...»
No artigo 19.º, n.º 1, alínea j), onde se lê: «... que poderá ser substituído por
uma zona diferente de bar, ...», deve ler-se: «... que poderá ser substituído por uma zona diferenciada de bar, ...»
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «Presumir-se-á a habitualidade quando, por
qualquer meio, se faça publicidade dos departamentos ...», deve ler-se:
«Presumir-se-á a habitualidade quando, por qualquer meio, se faça publicidade dos apartamentos ...»
No artigo 35.º, n.º 2, onde se lê: «A desafectação, relativamente à exploração
turística, de um ou mais apartamentos não prejudica a qualificação aos restantes ...», deve ler-se: «A desafectação, relativamente à exploração turística, de um ou mais apartamentos não prejudica a qualificação atribuída aos restantes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213247.dre.pdf .
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