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Edital 797/2003, de 7 de Julho

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Texto do documento

Edital 797/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Junho de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, sob proposta do conselho científico e de harmonia com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro de pessoal desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica.

4 - Para esta área os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura adequada e formação pós-graduada na área da Bioética.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga, e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, entregue nos serviços administrativos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido no presente edital do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações académicas;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Aos candidatos que exercem funções nesta Escola Superior de Enfermagem é dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a) e c) do número anterior, desde que constem do seu processo individual.

12 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

12.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações literárias - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos e que sejam relevantes para a área em que é aberto o concurso;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores de curso, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados;

e) Trabalhos científicos publicados ou apresentados oralmente;

f) Experiência na docência na área para a qual é aberto o concurso e noutras áreas.

13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 pontos.

14 - O não cumprimento do disposto no presente edital implica a eliminação dos candidatos.

15 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares.

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

17 - A divulgação das listas dos candidatos admitidos e ou excluídos ao concurso far-se-á por afixação no placard no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian. A divulgação da lista de ordenação final far-se-á por afixação no placar no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

18 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Nazaré Miguel Vieira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Pereira Gomes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Maria Augusta Martinho da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Maria de Oliveira Carvalho Rito, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Amâncio António de Sousa Carvalho, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

19 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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