Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 600/78, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1978-1979, várias escolas preparatórias e secundárias.

Texto do documento

Portaria 600/78

de 29 de Setembro

A expansão do sistema educativo determina a necessidade de um progressivo alargamento de estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares dos diferentes níveis de ensino.

Esse alargamento orienta-se por critérios que, por um lado, privilegiam a escolaridade obrigatória e, por outro, tendem a minimizar assimetrias regionais.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura:

1.º São criadas, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1978-1979, as seguintes escolas preparatórias:

Escola Preparatória de Canelas, Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros, Loures, distrito de Lisboa.

Escola Preparatória de S. Julião, Oeiras, distrito de Lisboa.

2.º São criadas, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1978-1979, as seguintes escolas secundárias:

Escola Secundária de Padrão da Légua, Matosinhos, distrito do Porto.

Escola Secundária da Brandoa, Amadora, Oeiras, distrito de Lisboa.

Escola Secundária da Portela de Sacavém, Loures, distrito de Lisboa.

3.º Os cursos a ministrar pelas escolas referidas nos números anteriores serão fixados no mapa anexo n.º 1 a esta portaria.

4.º A entrada em funcionamento de cada curso e de cada um dos respectivos anos de escolaridade será fixada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta conjunta da Direcção-Geral do Equipamento Escolar e da respectiva direcção-geral de ensino.

5.º Nos mapas anexos n.os 2 e 3 a esta portaria são fixados os quadros de pessoal docente, pessoal administrativo e pessoal auxiliar das escolas agora criadas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

Mapa 1 a que se refere o n.º 3 da Portaria 600/78, desta data

1 - Escolas preparatórias:

Escola Preparatória de Canelas - ciclo preparatório do ensino secundário.

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros - ciclo preparatório do ensino secundário.

Escola Preparatória de S. Julião, Oeiras - ciclo preparatório do ensino secundário.

2 - Escolas secundárias:

Escola Secundária de Padrão da Légua - cursos gerais do ensino secundário.

Escola Secundária da Brandoa, Amadora, Oeiras - cursos gerais do ensino secundário.

Escola Secundária da Portela de Sacavém - cursos gerais do ensino secundário.

Mapa 2 a que se refere o n.º 5 da Portaria 600/78, desta data

(ver documento original)

Mapa 3 a que se refere o n.º 5 da Portaria 600/78, desta data

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/29/plain-213234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda