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Declaração-extracto 115/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada em anexo, necessária à construção do Jardim-de-Infância de Eira Pedrinha, no município de Condeixa-a-Nova.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 115/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local por despacho de 6 de Março de 2007 a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno com a área de 81 m2, registado com o n.º 01294 na Conservatória do Registo Predial, com o artigo 126 rústico da freguesia de Condeixa-a-Nova, propriedade de José Bernardes de Paiva e mulher, Maria do Nascimento de Oliveira Ledo.

A expropriação destina-se à construção do Jardim-de-Infância de Eira Pedrinha.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, n.º 1, 3.º, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, através do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas com os n.os 198/DSJ, e 17/DSJ, respectivamente, de 27 de Dezembro de 2006 e de 9 de Fevereiro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 131.013.06, daquela Direcção-Geral.

5 de Maio de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/31/plain-213230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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