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Despacho (extracto) 13203/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 203/2003 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Abril de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Armínio de Almeida Teixeira - contratado, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 40% do vencimento, do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 4 de Abril de 2003 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Fernando Pires Maciel Barbosa, António Carlos Sepúlveda Machado e Moura e Manuel António Cerqueira da Costa Matos, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do licenciado Armínio de Almeida Teixeira como professor auxiliar convidado a 40% desta Faculdade.

O licenciado Armínio de Almeida Teixeira apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores muito pode beneficiar.

24 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

12 de Junho de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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