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Deliberação 962/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 962/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, e pela deliberação 55/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, determino:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária, adiante designado por CESOPC.

2.º

Objectivos

O CESOPC destina-se à formação de profissionais habilitados para o desempenho, isolado ou integrado, na comunidade de funções de intervenção comunitária visando a execução de análises de situação, planeamento de acções, implementação e avaliação de intervenções individuais ou comunitárias, cuja finalidade é a melhoria da qualidade de vida na comunidade, em particular na sua componente de saúde oral.

3.º

Condições de acesso

1 - São admitidos à candidatura no CESOPC os titulares de licenciatura em Medicina, Medicina Dentária, Higiene Oral, Enfermagem, Psicologia e Educação de Infância ou outra área com interesse na saúde oral pública, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho coordenador poderá aceitar candidaturas com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o currículo do candidato demonstre adequada preparação científica.

3 - Aceitar-se-ão matrículas em disciplinas isoladas do CESOPC, exigindo-se, da mesma forma, a classificação mínima de 14 valores na licenciatura.

4.º

Fixação do número de vagas

O conselho coordenador do CESOPC fixa anualmente o número de vagas.

5.º

Prazos

Os prazos de candidatura, de realização das entrevistas, de afixação dos resultados da selecção dos candidatos e de inscrição são fixados anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho coordenador do CESOPC.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pelo coordenador do curso de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

2 - Na avaliação serão considerados relevantes:

a) A classificação da licenciatura;

b) O currículo académico, científico e técnico-profissional;

c) A disponibilidade para colaborar em actividades lectivas ou clínicas da DMDPC.

7.º

Condições de funcionamento

1 - O CESOPC organiza-se em dois semestres, com uma carga de trabalho por aluno de 60 ECTS.

2 - O ensino teórico será ministrado em módulos, compreendendo disciplinas teóricas e teórico-práticas.

3 - A coordenação do CESOPC será assegurada por um conselho coordenador, nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sob proposta do responsável desta área científica que presidirá a esse conselho.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos do CESOPC consta do anexo I.

9.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação será feita em cada disciplina, individualmente, sendo que o resultado deverá apresentar uma média expressa numa escala numérica entre 0 e 20 valores.

2 - Será considerado aprovado o aluno que apresentar uma média igual ou superior a 10 valores.

3 - Para aprovação final é indispensável nota superior a 10 em cada uma das disciplinas obrigatórias.

4 - A classificação final da parte teórica do curso será definida como a média ponderada de todas as disciplinas do curso tendo em consideração os ECTS de cada disciplina.

5 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas as classificações finais de Suficiente (12 valores), Bom (14 valores), Bom com distinção (16 valores) e Muito bom.

10.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho coordenador do CESOPC.

11.º

Certificação

1 - A aprovação do aluno em todas as disciplinas da parte lectiva conferirá o direito à atribuição de um diploma de frequência com aproveitamento do CESOPC do qual devem constar as classificações obtidas nas respectivas disciplinas.

2 - A frequência de disciplinas isoladas, com aproveitamento, confere o direito à atribuição de um certificado do qual constará a classificação obtida.

12.º

Disposições finais

O cronograma geral do desenvolvimento do CESOPC e a descrição do corpo docente, o conteúdo programático de cada disciplina com carga horária, conteúdo e bibliografia fundamental serão aprovados anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, sob proposta do conselho coordenador do CESOPC.

18 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária (CESOPC)

Plano de estudos

ECTS ... Carga horária (horas) ... Sigla ... Disciplinas obrigatórias

2 ... 24 ... OB-01 ... Bioestatística Geral.

2 ... 24 ... OB-02 ... Psicologia da Saúde.

2 ... 20 ... OB-03 ... Promoção e Educação para a Saúde.

3 ... 36 ... OB-04 ... Métodos de Investigação e de Ensino.

1 ... 12 ... OB-05 ... Bioestatística Aplicada a Medicina Dentária.

3 ... 36 ... OB-06 ... Epidemiologia Geral.

2 ... 24 ... OB-07 ... Epidemiologia das Doenças Orais.

4 ... 40 ... OB-08 ... Seminários orientados por conferencistas convidados.

1 ... 12 ... OB-09 ... Qualidade em Saúde.

1 ... 12 ... OB-10 ... Nutrição e Saúde Oral.

21 ... 225 ... OB-11 ... Estudos Dirigidos.

4 ... 48 ... OB-12 ... Gestão em Saúde.

1 ... 12 ... OB-13 ... Saúde Escolar em Portugal.

3 ... 32 ... OB-14 ... Organização do Trabalho em Medicina Dentária.

1 ... 12 ... OB-15 ... Sociologia.

1 ... 12 ... OB-16 ... Gestão em Saúde: Modelos Assistenciais em Medicina Dentária.

7 ... 72 ... OB-17 ... Prevenção em Medicina Dentária.

Notas

Seminários:

1) Microbiologia Oral (quatro horas);

2) Bioética (quatro horas);

3) Simpósio para a Promoção da Saúde Oral nas Escolas e Jardins-de-Infância (oito horas);

4) A Política do Medicamento (oito horas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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