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Despacho 13150/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 150/2003 (2.ª série). - Curso de mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Social - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:

1 - No ano lectivo de 2003-2004 o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciência da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Social, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra é de 15.

2 - São admitidos à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação e em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula os licenciados em Ciências da Educação e em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes: informação final da licenciatura; habitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo académico, científico e profissional.

4 - As candidaturas terão lugar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias seguintes à presente publicação.

5 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra.

6 - As aulas terão início em Outubro de 2003.

7 - O valor da propina de inscrição neste curso será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

16 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132048.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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