Despacho 13 150/2003 (2.ª série). - Curso de mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Social - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:
1 - No ano lectivo de 2003-2004 o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciência da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Social, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra é de 15.
2 - São admitidos à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação e em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula os licenciados em Ciências da Educação e em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas, com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes: informação final da licenciatura; habitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo académico, científico e profissional.
4 - As candidaturas terão lugar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias seguintes à presente publicação.
5 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra.
6 - As aulas terão início em Outubro de 2003.
7 - O valor da propina de inscrição neste curso será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
16 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.