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Despacho 13148/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 148/2003 (2.ª série). - Mestrado em Economia - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 20/95, de 3 de Maio, determino:

1 - Para o ano lectivo de 2003-2004, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 35 lugares, sendo 5 vagas destinadas a licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa, para as seguintes áreas de especialização:

Economia Aplicada;

Economia Europeia;

Economia Financeira;

Economia Industrial.

2 - As vagas destinadas ao mestrado em Economia poderão vir a ser preenchidas na pós-graduação, caso não sejam ocupadas todas as vagas do mestrado.

3 - As candidaturas terão lugar no secretariado dos mestrados, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 19 de Setembro de 2003.

4 - O número de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 20.

5 - O prazo para as matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.

6 - O período lectivo terá início no dia 10 de Outubro de 2003.

7 - Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 10 de Outubro a 13 de Dezembro de 2003;

2.º trimestre - de 9 de Janeiro a 13 de Março de 2004;

3.º trimestre - de 13 de Abril a 3 de Julho de 2004.

8 - A elaboração e defesa da dissertação decorrerá durante o 2.º ano.

9 - A propina anual é de Euro 1000, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de cada ano. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 500 no 1.º ano, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (10 de Outubro de 2003).

16 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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