Despacho 13 147/2003 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Economia - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e tendo em conta a deliberação do senado n.º 24/95, de 3 de Maio, determino:
1 - Para o ano lectivo de 2003-2004 o numerus clausus para o curso especializado conducente à pós-graduação em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares para as seguintes áreas de especialização:
Economia Aplicada;
Economia Europeia;
Economia Financeira;
Economia Industrial.
2 - Às vagas indicadas no n.º 1 poderão acrescer vagas destinadas ao mestrado em Economia e que não venham a ser ocupadas.
3 - As candidaturas terão lugar no secretariado dos mestrados, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 19 de Setembro de 2003.
4 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
5 - O período lectivo terá início no dia 10 de Outubro de 2003.
6 - Calendário lectivo:
1.º trimestre - de 10 de Outubro a 13 de Dezembro de 2003;
2.º trimestre - de 9 de Janeiro a 13 de Março de 2004;
3.º trimestre - de 23 de Abril a 3 de Julho de 2004.
7 - A propina é fixada de acordo com a seguinte fórmula:
(Euro 1000 x X)/N
em que:
X=número de cadeiras em que está inscrito;
N=número total de cadeiras.
8 - O pagamento poderá ser efectuado de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2003. É ainda devida uma taxa suplementar de Euro 500, a ser paga na Faculdade de Economia até ao 1.º dia de aulas (10 de Outubro de 2003).
16 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.