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Contrato 983/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Contrato 983/2003. - Contrato-programa entre a Câmara Municipal de Lisboa, o Sport Lisboa e Benfica e o Instituto das Estradas de Portugal. - Considerando:

A realização do próximo Campeonato Europeu de Futebol em 2004 em Portugal e a necessidade de construir ou requalificar as vias de acesso e a penetração entre as vias constantes do PRN e a zona do Estádio do Sport Lisboa e Benfica;

Que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2000, de 24 de Agosto, foi criado um programa de financiamento das acessibilidades ao Euro 2004;

Que tal programa é constituído por verbas próprias a inscrever no PIDDAC do Instituto das Estradas de Portugal (IEP);

A candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Lisboa e remetida pelo Sport Lisboa e Benfica em 3 de Outubro de 2002:

é celebrado, entre a Câmara Municipal de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, com sede na Praça do Município, em Lisboa, representada neste acto pelo seu vice-presidente, Prof. António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, o Sport Lisboa e Benfica, pessoa colectiva n.º 500276722, com sede na Avenida do General Nórton de Matos, em Lisboa, representado neste acto pelo seu presidente, Dr. Manuel Lino Rodrigues Vilarinho, na qualidade de presidente da direcção, e por Mário Fernandes Dias, na qualidade de vice-presidente da direcção, e o IEP - Instituto das Estradas de Portugal, pessoa colectiva n.º 504598686, com sede na Praça da Portagem, em Almada, representado neste acto pelo seu presidente do conselho de administração, engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos, daqui em diante designados por CML, SLB e IEP, o presente contrato-programa, com os termos seguintes:

1 - O objecto do presente contrato-programa consiste na execução das obras de construção das acessibilidades ao novo Estádio da Luz que são constituídas pela alameda de ligação entre a Avenida da Pontinha, sob a segunda circular, e a Avenida Lusíada e respectivos ramos de ligação, de acordo com o formulário de candidatura em anexo.

2 - O SLB apresentará ao IEP e à CML os projectos de execução relativos às obras discriminadas no n.º 1.

3 - A CML emitirá parecer sobre os projectos e assegurará que os projectos de execução serão compatíveis com os instrumentos de planeamento urbanístico existentes, ou a aprovar, devendo, em qualquer caso, respeitar o Plano Director Municipal.

4 - O IEP, após parecer da CML, aprovará os projectos de execução das obras relativos à parte rodoviária. O IEP dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir da recepção na sua sede de todos os documentos, esclarecimentos e demais elementos relativos ao projecto de execução, para se pronunciar.

5 - A CML disponibilizará os terrenos de domínio público ou privado municipais e colaborará com o SLB na obtenção de eventuais terrenos particulares necessários à execução das obras. Em caso de necessidade, a CML poderá proceder à expropriação por utilidade pública desses terrenos particulares.

6 - A CML obterá os estudos, os pareceres, as licenças e as autorizações técnica e procedimentalmente previstas ou necessárias para a execução da obra.

7 - O SLB assume-se como dono da obra, competindo-lhe lançá-la, geri-la e executá-la desde a fase do anúncio do concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;

b) Fiscalizar a execução dos contratos;

c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro;

d) Elaborar a conta final;

e) Proceder, conjuntamente com a CML, à recepção provisória e definitiva da obra;

f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.

8 - O SLB e a CML assumem a responsabilidade contratual ou extracontratual emergente de quaisquer actos ou omissões que se enquadrem nos seus poderes de gestão pública ou de gestão privada perante o IEP ou quaisquer terceiros relacionados directa ou indirectamente com o presente contrato-programa ou com a execução das obras mencionadas no n.º 1.

9 - O lançamento de cada obra - abertura do concurso ou início de outro procedimento legalmente previsto - ocorrerá de forma que fique garantida a sua conclusão atempada.

10 - O IEP contribuirá para a execução das obras com a quantia máxima de Euro 11 077 500, que corresponde ao custo referente à parte rodoviária, incluindo separadores centrais, restabelecimentos e rotundas, com exclusão de tudo o mais.

11 - Os parques de estacionamento, bem como as vias que não contribuam para o acesso directo ao Estádio, não poderão ser abrangidos pela contribuição do IEP.

12 - O IEP incluirá a referida verba em PIDDAC e promoverá a sua orçamentação, com a distribuição dos encargos plurianuais feita de acordo com o plano de pagamentos em anexo.

13 - O SLB assume os custos relativos aos arranjos paisagísticos e urbanísticos, nomeadamente os que resultarem dos ajardinamentos laterais e das rotundas e tudo o mais que se revelar necessário, útil ou conveniente.

14 - A contribuição do IEP, aprovada nos termos do n.º 12, será paga mediante a apresentação pelo SLB dos correspondentes autos de medição dos trabalhos efectuados e das facturas visadas por quem o SLB designar expressamente para o efeito.

15 - O SLB assume o compromisso de não utilizar a contribuição do IEP, no todo ou em parte, para outros fins para além dos referidos no n.º 1.

16 - A contribuição do IEP não poderá ser utilizada para o pagamento do programa preliminar, do programa de base, do estudo prévio, do projecto de base, do anteprojecto, do projecto de execução, de adiantamentos ao empreiteiro, para a realização de trabalhos imprevistos ou trabalhos a mais, de compensação por trabalhos a menos, nem para assegurar o pagamento de prémios a que os empreiteiros eventualmente tenham direito, de juros e de indemnizações, responsabilizando-se o SLB pela satisfação de todos os encargos que resultem das situações enumeradas que eventualmente venham a verificar-se.

17 - O SLB assume, pelo presente contrato-programa, a responsabilidade pela conclusão física integral atempada das obras identificadas no n.º 1.

18 - A conta final de cada obra, bem como a conta final consolidada, deverá ser apresentada pelo SLB à CML e ao IEP, nas sedes destes, até ao dia 31 de Outubro de 2004.

19 - As quantias despendidas pelo SLB com a realização de cada obra serão pagas a esta pelo IEP num dos 45 dias que se seguirem à apresentação pelo SLB na sede do IEP da documentação referida no n.º 14, até ao montante máximo referido no n.º 10 e com respeito pelo estabelecido no n.º 16.

20 - O IEP e a CML poderão na primeira metade do prazo previsto no número anterior solicitar ao SLB esclarecimentos relativos à documentação apresentada ou o envio de outros documentos que completem a informação fornecida.

21 - No caso previsto no número anterior, suspende-se o prazo previsto no n.º 19, retomando-se a sua contagem no momento em que se encontrava na data da suspensão, quando os esclarecimentos forem recebidos na sede do IEP.

22 - Não serão pagas pelo IEP ao SLB quaisquer facturas apresentadas na sua sede depois de 31 de Agosto de 2004, ainda que não tenha sido esgotado o montante máximo da contribuição do IEP.

23 - As quantias relativas às facturas mencionadas no número anterior reverterão em 1 de Setembro de 2004 a favor do orçamento privativo do IEP.

24 - O SLB, como entidade responsável pela execução do objecto do presente contrato-programa, obriga-se a aceitar o acompanhamento e controlo por representantes devidamente credenciados da CML e do IEP de todos os actos de execução do contrato, em todas as fases, proporcionando o acesso a todos os locais e disponibilizando, com prontidão, todos os elementos de informação solicitados.

25 - O acompanhamento da execução financeira da obra por parte do IEP determina a obrigação do SLB de proceder à entrega na sede deste Instituto dos recibos comprovativos do pagamento da despesa ao empreiteiro, no prazo de 10 dias contados a partir da realização dos pagamentos previstos no n.º 19.

26 - Enquanto se verificar a falta da entrega da documentação prevista no número anterior, o IEP está impedido de proceder a quaisquer pagamentos relativos aos autos de medição seguintes, salvo quando a falta de apresentação daqueles recibos haja ficado a dever-se a atraso por parte do IEP no pagamento referente ao auto de medição anterior.

27 - O IEP, em devido tempo, preparará em parceria com o SLB e a CML a candidatura das obras objecto do presente contrato e apresentará as mesmas aos serviços competentes, para efeitos de financiamento comunitário, assumindo-se como entidade beneficiária do projecto.

28 - O SLB e a CML dispõe do prazo de 10 dias contados a partir da solicitação do envio de documentos ou da prestação de esclarecimentos pelo IEP para lhe remeter os solicitados documentos e ou para lhe prestar os esclarecimentos necessários e ou convenientes à instrução e ao acompanhamento do processo de candidatura a financiamentos comunitários.

29 - A contribuição financeira da União Europeia reverterá para o IEP.

30 - Quaisquer alterações aos projectos e ou ao plano de trabalhos da obra terão de ser previamente aceites pelo IEP, que está impedido de realizar pagamentos relativos a trabalhos que não estejam de acordo com os projectos ou com o plano de trabalhos.

31 - As vias rodoviárias identificadas no n.º 1 integrarão, logo que concluídas ou ainda que não concluídas até 31 de Outubro de 2004, a rede viária municipal do concelho de Lisboa.

32 - A participação financeira do IEP pode ser cancelada, e exigido o reembolso dos montantes já pagos, se houver incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas pelo SLB, por motivos a este imputáveis, nomeadamente, e sem prejuízo das demais obrigações, se não forem respeitados o objecto do presente contrato-programa, a programação prevista, os fins do financiamento ou se a execução da obra se afastar do caderno de encargos ou do programa de trabalhos e, ainda, se não forem respeitados os demais procedimentos previstos.

33 - O presente contrato-programa vigora desde a data em que seja homologado pelo Secretário de Estado das Obras Públicas e termina com a aprovação da conta corrente consolidada.

34 - As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente contrato serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas.

27 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. - O Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica, Manuel Lino Rodrigues Vilarinho. - O Vice-Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica, Mário Fernandes Dias. - O Presidente do Instituto das Estradas de Portugal, José Luís Ribeiro dos Santos.

Homologo.

5 de Março de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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