Despacho 13 123/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 4939/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego na chefe de equipa do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, Maria Olímpia Martins Ferreira Fonseca, a competência para:
1) Deferir os pedidos de rendimento mínimo garantido;
2) Decidir sobre a revisão da prestação de rendimento mínimo garantido;
3) Deferir os pedidos de pensão social, viuvez e orfandade;
4) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada aos beneficiários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 24 de Setembro de 2002.
16 de Junho de 2003. - O Director do Núcleo, Fernando Alberto Nobre do Vale.