A falta de cumprimento do estipulado no ponto 1 do Despacho Normativo 75/77, do Ministro da Agricultura e Pescas, de 15 de Março, não permitiu a reestruturação, a curto prazo, dos órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, criados pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e originou a deterioração das bases pragmáticas que presidiram à elaboração deste documento legal.
O despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 11 de Maio de 1978, pelo qual foi reformulada a constituição da Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do MAP, não modificou a dinâmica do processo, pois não foram superadas as dificuldades impeditivas da publicação das leis orgânicas dos diversos órgãos e serviços do Ministério.
Tornando-se necessário ultrapassar, com a maior brevidade, esta situação, determino:
1 - A revogação dos despachos ministeriais Normativo n.º 75/77, de 15 de Março, e de 11 de Maio de 1978, bem como os despachos internos de 22 de Maio de 1978 e de 1 de Junho de 1978.
2 - A extinção da Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.
Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Agosto de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.