Despacho 13 105/2003 (2.ª série). - Regulamentação sobre as características das reproduções para os pedidos de protecção prévia dos desenhos ou modelos da indústria têxtil e do vestuário. - Nos termos e ao abrigo do disposto no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 36/2003, de 5 de Março, e nomeadamente no artigo 212.º, as características das reproduções a apresentar juntamente com os requerimentos dos pedidos de protecção prévia devem obedecer aos seguintes requisitos:
1 - As reproduções bidimensionais - estruturas têxteis bidimensionais (desprezando a dimensão vertical), como, por exemplo, tecidos, malhas, tapeçarias, alcatifas e peles - devem:
a) Consistir em amostras físicas com dimensão não inferior a 25 cm x 25 cm;
b) Apresentar um mínimo de quatro repetições do raport do padrão/desenho;
c) Apresentar um raport completo, nos casos em que o objecto da protecção se trate de um padrão/desenho com um raport sem repetição;
d) Estar identificadas de forma visível por uma referência específica (por exemplo, código alfanumérico ou nome da amostra), utilizando para esse efeito uma etiqueta autocolante ou outro meio de identificação;
e) Estar numeradas de forma sequencial de 1 até "n", sendo "n" o número total de reproduções entregues no âmbito de um pedido de protecção prévia;
f) Ser acompanhadas pela ficha de caracterização técnica, anexa ao formulário do respectivo pedido.
2 - As reproduções tridimensionais - peças de vestuário, acessórios ou produtos têxteis-lar, como, por exemplo, casacos, calças, calções, camisolas, chapéus, malas, mantas, toalhas - devem:
a) Consistir em peças confeccionadas e acabadas à escala real;
b) Estar identificadas de forma visível por uma referência específica (por exemplo, código alfanumérico ou nome da amostra), utilizando para esse efeito uma etiqueta autocolante ou outro meio de identificação;
c) Estar numeradas de forma sequencial de 1 até "n", sendo "n" o número total de reproduções entregues no âmbito de um pedido de protecção prévia;
d) Ser acompanhadas pela ficha de caracterização técnica, anexa ao formulário do respectivo pedido.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2003.
11 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Jaime Serrão Andrez.
(ver documento original)