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Despacho 10159/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado António Cândido Ferreira Lima para as funções de presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis o licenciado António Cândido Ferreira Lima, que também assume as competências de director clínico.

Texto do documento

Despacho 10 159/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis o licenciado António Cândido Ferreira Lima, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Atendendo à natureza e dimensão do Hospital, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, determino que o nomeado assuma também as competências de director clínico.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2007.

26 de Abril de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Curriculum vitae

Nome - António Cândido Ferreira Lima.

Data de nascimento - 13 de Janeiro de 1952.

Estado civil - casado.

Naturalidade - Ermesinde, concelho de Valongo, distrito do Porto.

Habilitações académicas - licenciatura em Medicina e Cirurgia, na Universidade do Porto, com a classificação de 14 valores.

Carreira hospitalar:

De 1978 a 1979 - internato geral no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;

1980 - serviço médico à periferia no concelho de Amarante;

De 1981 a Julho de 1982 - médico eventual no Centro Hospitalar Aveiro Norte;

De Agosto de 1982 a Julho de 1987 - internato complementar de pediatria no Hospital de Crianças Maria Pia, Porto. Ao longo do internato faz a diferenciação na área da nefrologia pediátrica;

Janeiro de 1988 - exame final do internato complementar com a classificação de 19 valores;

De Janeiro de 1988 a Fevereiro de 1990 - assistente eventual de pediatria no Hospital de Crianças Maria Pia;

Março de 1990 - transferência para o serviço de pediatria do Hospital de Oliveira de Azeméis;

Novembro de 1993 - provimento num lugar de assistente de pediatria do Hospital de Oliveira de Azeméis;

Julho de 1995 - concurso para consultor de pediatria;

Março de 1999 - provimento num lugar de chefe de serviço de pediatria no Hospital de Oliveira de Azeméis, após concurso público no qual obtém a classificação de 18 valores;

Maio de 2003 - obtenção, através da Ordem dos Médicos, da competência em gestão de serviços de saúde.

Cargos desempenhados:

Director do serviço de pediatria do Hospital de Oliveira de Azeméis de Novembro de 1995 a Maio de 2000;

Adjunto da direcção clínica de Abril de 1996 a Junho de 1998;

É presidente do conselho de administração, acumulando as funções de director clínico, do Hospital de Oliveira de Azeméis desde Junho de 2000.

Outros dados de realce:

Inscrito na Ordem dos Médicos, Secção Regional do Centro, com o n.º 17840, e no colégio da especialidade de pediatria;

Participação em diversos júris de concursos médicos;

Membro das Sociedades Portuguesas de Pediatria e Nefrologia e da Secção de Nefrologia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/31/plain-213197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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