Despacho 13 095/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 9268/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, do major-general comandante-geral, interino, da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Esquadrão do Porto, capitão Francisco José Tavares da Fonseca Magalhães, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2003.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
14 de Maio de 2003. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.