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Despacho 13093/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 093/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 9268/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, do major-general comandante-geral, interino, da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Penafiel, tenente-coronel Mário Catarino, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de bens e serviços relacionados com as actividades gerais e da vida corrente da Subunidade, até ao montante de Euro 5000;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2003.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

14 de Maio de 2003. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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