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Aviso 7319/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7319/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Abrantes 2, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho, no seu adjunto Augusto de Jesus Alexandre, tal como se indica.

Todas as competências atribuídas ao chefe do Serviço de Finanças, excepto:

Execuções fiscais:

Declaração em falhas;

Suspensão da execução;

Fixação de garantias;

Prescrição;

Autorização para pagamento em prestações;

Reversão contra responsáveis;

Fixação do valor base dos bens para venda;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular;

Abertura de propostas em carta fechada;

Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;

Remoção do fiel depositário;

Restituição das sobras;

Processo de contra-ordenação:

Aplicação de coimas;

Afastamento excepcional das mesmas;

Reclamações graciosas:

Projectos de decisão de inferimento;

Despachos de indeferimento;

Assinaturas dos ofícios ou trabalhos destinados aos directores de finanças, entidades equiparadas, directores-gerais, director-geral dos impostos e outras entidades estranhas ou não à DGCI de nível institucional relevante;

A gestão de equipamentos e instalações;

Na área dos recursos humanos:

Disciplina;

Mapa das férias;

Faltas e sua justificação;

A coordenação das comissões de avaliação;

A assinatura de todos os serviços mensais e periódicos.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

5 de Maio de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes 2, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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