Declaração DD7542, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 222, de 26.09.1978, Pág. 2019
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Data:
1978-09-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/78, de 29 de Agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... como limite para a
publicação específica que ...», deve ler-se: «... como limite para a publicação de legislação específica que ...»;
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... dos alvarás enunciados
...», deve ler-se: «... dos alvarás mencionados ...»;
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... confirmação definitiva da avaliação dos
respectivos alvarás ...», deve ler-se: «... confirmação definitiva da validação dos respectivos alvarás ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/26/plain-213184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213184.dre.pdf .
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