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Declaração (extracto) 220/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 220/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Maio de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Vila Verde, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo - parcela com a área de 651 m2, a desanexar do prédio rústico denominado "Campo da Cachada ou Tanque", sito no lugar da Ramalha, da Vila do Prado, concelho de Vila Verde, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde sob o n.º 35449, a fl. 103, v.º, do livro n.º 90, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 5.º

A expropriação tem por fim a execução de obras para alargamento de caminho da Ramalha, da Vila do Prado.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 41/DSJ, de 19 de Maio de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.123.01, daquela Direcção-Geral.

16 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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