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Regulamento 29/2003, de 2 de Julho

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Texto do documento

Regulamento 29/2003. - Por despacho de 26 de Março de 2003 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto foi aprovado o seguinte regulamento do curso de especialização em Didáctica e Ensino do Alemão:

Curso de especialização em Didáctica e Ensino do Alemão

0 - Objectivos do curso. - O curso de especialização em Didáctica e Ensino do Alemão tem como objectivo central não só oferecer aos docentes de Alemão do ensino secundário e aos licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, do ramo educacional, com Alemão, um prolongamento ou uma reactivação do contacto com a língua alemã mas também proporcionar condições que lhes permitam aperfeiçoar e desenvolver a sua competência nesta língua, de modo que possam desempenhar de uma maneira mais apoiada as suas tarefas no ensino.

1 - É criado na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no âmbito do Departamento de Estudos Germanísticos, o curso de especialização em Didáctica e Ensino do Alemão.

2 - O curso tem a duração de um ano lectivo e a sua organização obedece a um sistema de unidades de crédito (UC) - com um total de 10 UC, conforme plano curricular constante do n.º 9.

3 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham obtido uma licenciatura pelas universidades portuguesas ou a quem tenha sido concedida habilitação legalmente equivalente.

3.1 - A inscrição no curso fica sujeita a numerus clausus, fixado anualmente, mediante proposta do Departamento de Estudos Germanísticos aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Os critérios a que obedece a selecção dos candidatos assentam na apreciação do currículo académico, do currículo científico e do currículo profissional.

4.1 - A selecção dos candidatos referida no n.º 4 é da responsabilidade de um júri, constituído pelos membros da comissão coordenadora do curso.

5 - Para que possa obter aprovação no final do curso, o candidato obriga-se a estar presente a pelo menos 75% do número total das horas lectivas previstas no plano curricular.

5.1 - A disciplina de Língua Alemã é de frequência obrigatória, obrigando-se o candidato, no caso das quatro restantes cadeiras, a escolher três da sua preferência.

5.2 - As presenças serão assinaladas por cada docente em cada sessão.

6 - Os preceitos a que obedece a matrícula e inscrição, assim como o regime de avaliação de conhecimentos e classificação, são os que vigoram e são praticados em outros cursos ministrados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

7 - A inscrição anual no curso está sujeita ao pagamento de uma propina, cujo montante é fixado pelo senado da Universidade, mediante proposta do Departamento de Estudos Germanísticos e do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

7.1 - O não aproveitamento no curso ou em alguma das suas disciplinas, ou a desistência do curso, independentemente da altura do ano lectivo em que se possa verificar, não confere direito a qualquer reembolso, total ou parcial, da propina.

8 - No final do curso, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto concede aos candidatos nele aprovados um diploma do curso de especialização em Didáctica e Ensino do Alemão.

9 - Plano curricular:

Disciplinas ... Tipo de disciplina ... Unidades de crédito ... Carga horária

Língua Alemã para Fins Profissionais ... Teórico-prática ... 4 ... 88

Linguística Aplicada ao Ensino do Alemão ... Teórico-prática ... 2 ... 44

Linguística de Contacto Alemão-Português ... Teórico-prática ... 2 ... 44

Didáctica da Produção Textual ... Teórico-prática ... 2 ... 44

Cultura Alemã Contemporânea ... Teórico-prática ... 2 ... 44

Total ... 10 ... 220

10 - Comissão coordenadora:

Prof. Doutor António Franco;

Dr.ª Anette Kind;

Dr. Irmtraud Franco.

12 de Junho de 2003. - O Coordenador do Curso, António Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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