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Declaração DD7533, de 24 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 84/77, de 16 de Dezembro, que cria e regulamenta o Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto Regulamentar 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «Os lugares de correspondente de informática de 2.ª classe serão providos de entre segundos-oficiais finanças com três anos ...», deve ler-se: «Os lugares de correspondente de informática de 2.ª classe serão providos de entre aspirantes de finanças com três anos ...» O quadro do pessoal do Núcleo de Informática, anexo a este decreto regulamentar, saiu com algumas inexactidões, pelo que de novo se publica:

Quadro do pessoal do Núcleo de Informática

Anexo ao Decreto Regulamentar 84/77

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/24/plain-213148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Decreto Regulamentar 84/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria e regulamenta o Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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