Declaração DD7533, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1978, Pág. 224
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Data:
1978-01-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 84/77, de 16 de Dezembro, que cria e regulamenta o Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto Regulamentar 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «Os lugares de correspondente de informática
de 2.ª classe serão providos de entre segundos-oficiais finanças com três anos ...», deve ler-se: «Os lugares de correspondente de informática de 2.ª classe serão providos de entre aspirantes de finanças com três anos ...» O quadro do pessoal do Núcleo de Informática, anexo a este decreto regulamentar, saiu com algumas inexactidões, pelo que de novo se publica:
Quadro do pessoal do Núcleo de Informática
Anexo ao Decreto Regulamentar 84/77
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/24/plain-213148.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213148.dre.pdf .
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