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Declaração DD7531, de 23 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 189/77, de 31 de Dezembro, que autoriza várias delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto 189/77, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º e relativamente ao Ministério da Justiça, na l. 8, onde se lê:

[...] António Oliveira ... 165446$00 deve ler-se:

[...] António Oliveira ... 165446$90 Igualmente, no mesmo artigo, e respeitante ao Ministério do Trabalho, nas l. 13 a 16, onde se lê:

[...] Inspecção-Geral da Informação Científica e Técnica Delegações da Secretaria de Estado do Trabalho na Covilhã e em Vila Real ... 655484$10 deve ler-se:

[...] Inspecção-Geral do Trabalho em Coimbra, Lisboa e Funchal, Serviço de Informação Científica e Técnica, delegações da Secretaria de Estado do Trabalho na Covilhã e em Vila Real ... 655484$10 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-213134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 189/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza várias delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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