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Despacho Conjunto 676/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 676/2003. - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/97, de 22 de Outubro, reconhece-se, na sequência de parecer favorável da comissão certificadora, nomeada pelo despacho 3368/98, a idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento do INESC Inovação - Instituto de Novas Tecnologias, com sede em Lisboa, nos domínios de telecomunicações, sistemas electrónicos, monitorização, gestão e controlo e tecnologias de informação.

27 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 292/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Concede benefícios fiscais para o ano de 1997 aos sujeitos passivos do IRC que realizarem despesas com investigação e desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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