Despacho conjunto 676/2003. - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/97, de 22 de Outubro, reconhece-se, na sequência de parecer favorável da comissão certificadora, nomeada pelo despacho 3368/98, a idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento do INESC Inovação - Instituto de Novas Tecnologias, com sede em Lisboa, nos domínios de telecomunicações, sistemas electrónicos, monitorização, gestão e controlo e tecnologias de informação.
27 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.