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Aviso 7205/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7205/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a seguir se transcreve a deliberação social unânime por escrito, datada de 30 de Maio de 2003, da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., na qualidade de accionista único da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.:

"Deliberação social unânime por escrito

A PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., na qualidade de accionista único de Transportes Aéreos Portugueses, S. A., devidamente representada pelo Dr. Mário Alberto Duarte Donas, na sequência da solicitação apresentada pelo presidente do conselho de administração da TAP, engenheiro António Cardoso e Cunha, em carta datada de 26 de Maio de 2003, no sentido de lhe ser levantada a incompatibilidade, prevista na Lei 64/93, de 26 de Agosto, permitindo-lhe o exercício de funções nos órgãos sociais da empresa CIMPOFIN - Projectos Técnicos e Financeiros, S. A., delibera por escrito, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais:

Autorizar o presidente do conselho de administração, engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha, em aditamento à deliberação tomada na assembleia geral ordinária de Transportes Aéreos Portugueses, S. A., realizada em 16 de Abril de 2003, a exercer funções nos órgãos sociais da CIMPOFIN - Projectos Técnicos e Financeiros, S. A., tendo como fundamento bastante o facto de a referida empresa não ser concorrente nem ter afinidades de ordem comercial ou industrial com a TAP, permitindo assim o levantamento da incompatibilidade prevista na Lei 64/93, de 26 de Agosto.

Nos termos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a presente deliberação social unânime por escrito será enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República.

A presente deliberação deverá ser passada ao livro de actas da assembleia geral da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

30 de Maio de 2003. - O Representante do Accionista Único PARPÚBLICA (SGPS), S. A., Mário Alberto Duarte Donas."

3 de Junho de 2003. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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