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Edital 765/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Edital 765/2003 (2.ª série). - Encontra-se aberto concurso para o preenchimento de uma vaga de assistente estagiário do Departamento de Engenharia Química, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, dos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Ao concurso podem candidatar-se licenciados em Engenharia Química e afins com a classificação mínima de Bom.

2 - Os candidatos deverão apresentar o certificado de classificação das diferentes disciplinas, com indicação do ano de licenciatura.

3 - Os candidatos farão ainda acompanhar o requerimento de admissão ao concurso de curriculum vitae, científico e profissional, consentâneo com possibilidade de progressão na carreira.

4 - Os candidatos que satisfaçam os requisitos expressos nos números anteriores, poderão ser chamados para uma entrevista, que servirá de informação complementar para a sua apreciação.

5 - Os candidatos apresentarão o requerimento de admissão ao concurso ao presidente da comissão científica do Departamento de Engenharia Química, pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030 Coimbra, até às 17 horas do último dia previsto neste edital.

4 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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