Despacho 12 484/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 29 de Janeiro de 2003, aprovou a alteração aos planos de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade e Administração, em regime diurno e em regime nocturno, publicados em anexo à Portaria 327/99, de 12 de Maio (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 110, de 12 de Maio de 1999) e ao despacho 20 423/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002), como segue:
ANEXO I
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração
1 - Duração normal do curso: 9 semestres lectivos.
2 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura: 131 UC (270 ECTS).
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (UC/ECTS).
4 - Áreas científicas do curso:
Ramo de Contabilidade e Auditoria: Contabilidade (C) e Gestão (G):
a) Áreas científicas obrigatórias:
Contabilidade (C) - 53/111;
Gestão (G) - 22,5/47,5;
Matemática (M) - 16,5/31;
Economia (E) - 6/10;
Direito (D) - 12/23,5;
Informática (I) - 3,5/7,5;
b) Áreas científicas optativas - 8/18;
c) Projecto profissional - 4,5/9;
d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.
Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas: Contabilidade (C) e Gestão (G):
a) Áreas científicas obrigatórias:
Contabilidade (C) - 37/78;
Gestão (G) - 37/77,5;
Matemática (M) - 16,5/31;
Economia (E) - 9,5/17;
Direito (D) - 12/23,5;
Informática (I) - 1,5/3,5;
b) Áreas científicas optativas - 8/18;
c) Projecto profissional - 4,5/9;
d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.
Ramo de Fiscalidade: Contabilidade (C) e Direito (D):
a) Áreas científicas obrigatórias:
Contabilidade (C) - 55/115;
Gestão (G) - 12,5/26,5;
Matemática (M) - 16,5/31;
Economia (E) - 9/16;
Direito (D) - 19/38,5;
Informática (I) - 1,5/3,5;
b) Áreas científicas optativas - 8/18;
c) Projecto profissional - 4,5/9;
d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.
ANEXO II
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração
Regime diurno
1.º Ciclo
(ver documento original)
Ramo de Contabilidade e Auditoria
2.º Ciclo
(ver documento original)
Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas
2.º ciclo
(ver documento original)
Ramo de Fiscalidade
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração
Regime nocturno
1.º ciclo
(ver documento original)
Ramo de Contabilidade e Auditoria
2.º ciclo
(ver documento original)
Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas
2.º ciclo
(ver documento original)
Ramo de Fiscalidade
2.º ciclo
(ver documento original)
ANEXO IV
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração
Unidades Curriculares de Opção
(ver documento original)
22 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.