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Despacho 12484/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 484/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 29 de Janeiro de 2003, aprovou a alteração aos planos de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade e Administração, em regime diurno e em regime nocturno, publicados em anexo à Portaria 327/99, de 12 de Maio (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 110, de 12 de Maio de 1999) e ao despacho 20 423/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002), como segue:

ANEXO I

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração

1 - Duração normal do curso: 9 semestres lectivos.

2 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura: 131 UC (270 ECTS).

3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (UC/ECTS).

4 - Áreas científicas do curso:

Ramo de Contabilidade e Auditoria: Contabilidade (C) e Gestão (G):

a) Áreas científicas obrigatórias:

Contabilidade (C) - 53/111;

Gestão (G) - 22,5/47,5;

Matemática (M) - 16,5/31;

Economia (E) - 6/10;

Direito (D) - 12/23,5;

Informática (I) - 3,5/7,5;

b) Áreas científicas optativas - 8/18;

c) Projecto profissional - 4,5/9;

d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.

Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas: Contabilidade (C) e Gestão (G):

a) Áreas científicas obrigatórias:

Contabilidade (C) - 37/78;

Gestão (G) - 37/77,5;

Matemática (M) - 16,5/31;

Economia (E) - 9,5/17;

Direito (D) - 12/23,5;

Informática (I) - 1,5/3,5;

b) Áreas científicas optativas - 8/18;

c) Projecto profissional - 4,5/9;

d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.

Ramo de Fiscalidade: Contabilidade (C) e Direito (D):

a) Áreas científicas obrigatórias:

Contabilidade (C) - 55/115;

Gestão (G) - 12,5/26,5;

Matemática (M) - 16,5/31;

Economia (E) - 9/16;

Direito (D) - 19/38,5;

Informática (I) - 1,5/3,5;

b) Áreas científicas optativas - 8/18;

c) Projecto profissional - 4,5/9;

d) Trabalho de fim de curso - 5/12,5.

ANEXO II

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração

Regime diurno

1.º Ciclo

(ver documento original)

Ramo de Contabilidade e Auditoria

2.º Ciclo

(ver documento original)

Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas

2.º ciclo

(ver documento original)

Ramo de Fiscalidade

2.º ciclo

(ver documento original)

ANEXO III

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração

Regime nocturno

1.º ciclo

(ver documento original)

Ramo de Contabilidade e Auditoria

2.º ciclo

(ver documento original)

Ramo de Contabilidade e Administração de Empresas

2.º ciclo

(ver documento original)

Ramo de Fiscalidade

2.º ciclo

(ver documento original)

ANEXO IV

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração

Unidades Curriculares de Opção

(ver documento original)

22 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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