Despacho 12 483/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 29 de Janeiro de 2003, aprovou a alteração aos planos de estudo do curso de licenciatura em Contabilidade e Administração Públiem regime diurno e em regime nocturno, publicado em anexo ao despacho 20 422/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002), como segue:
ANEXO I
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública
1 - Áreas científicas do curso - Contabilidade (C) e Gestão (G).
2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura - 129,5 UC (270 ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (UC/ECTS):
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Contabilidade (C) - 42/89,5;
Gestão (G) - 25/51,5;
Matemática (M) - 16,5/31;
Economia (E) - 10/20,5;
Direito (D) - 19/39;
Informática (I) - 1,5/3,5;
4.2 - Áreas científicas optativas - 6/13,5;
4.3:
Projecto profissional - 4,5/9;
Trabalho de fim de curso - 5/12,5.
ANEXO II
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública
Regime diurno
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública
Regime nocturno
(ver documento original)
ANEXO IV
Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública
Unidades curriculares de opção
(ver documento original)
22 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.