Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12483/2003, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 483/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 29 de Janeiro de 2003, aprovou a alteração aos planos de estudo do curso de licenciatura em Contabilidade e Administração Públiem regime diurno e em regime nocturno, publicado em anexo ao despacho 20 422/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002), como segue:

ANEXO I

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública

1 - Áreas científicas do curso - Contabilidade (C) e Gestão (G).

2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura - 129,5 UC (270 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito (UC/ECTS):

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Contabilidade (C) - 42/89,5;

Gestão (G) - 25/51,5;

Matemática (M) - 16,5/31;

Economia (E) - 10/20,5;

Direito (D) - 19/39;

Informática (I) - 1,5/3,5;

4.2 - Áreas científicas optativas - 6/13,5;

4.3:

Projecto profissional - 4,5/9;

Trabalho de fim de curso - 5/12,5.

ANEXO II

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública

Regime diurno

(ver documento original)

ANEXO III

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública

Regime nocturno

(ver documento original)

ANEXO IV

Licenciatura bietápica em Contabilidade e Administração Pública

Unidades curriculares de opção

(ver documento original)

22 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda