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Declaração (extracto) 218/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 218/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Junho de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Valpaços, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 1871 m2, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Valpaços sob o artigo 1230 e omisso na Conservatória do Registo Predial, propriedade de Sara das Lurdes Ferreira, Elisabete Pereira Ferreira, Ermelinda Manuel Ferreira, Teresa de Jesus Ferreira Silva, Carlos Manuel Ferreira, Dília Ferreira, Graziete Ferreira, Olímpia Ferreira Marques, Carlos Pereira Ferreira, Jorge Pereira Ferreira, Eucária Pereira Ferreira, Fernando Ferreira, Alberto Ferreira, Manuel Ferreira, Maria Margarida Ferreira, António Maria Ferreira Rosa e Maria Matilde Ferreira Azevedo de Melo.

A expropriação tem por fim a execução da ligação da EN 206 (junto à Nossa Senhora de Saúde) à EM 544 (junto ao Cruzeiro).

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 46/DSJ, de 22 de Maio de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.003.03, daquela Direcção-Geral.

11 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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