Despacho 12 432/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 5/2003, de 6 de Junho, do governador civil do distrito de Viseu, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na técnica superior de 1.ª classe licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que, pela sua natureza anormal, me devam ser submetidos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;
c) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;
d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;
e) Assinar alvarás e licenças;
f) Subscrever as autorizações de pagamento e os pedidos de libertação de créditos a que se refere a delegação constante das alíneas e) e f) do citado despacho 5/2003, de 6 de Junho;
g) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
h) Assinar requisições de material de serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
i) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;
j) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.
II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
9 de Junho de 2003. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.