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Despacho 12432/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 432/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 5/2003, de 6 de Junho, do governador civil do distrito de Viseu, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e seguintes, subdelego na técnica superior de 1.ª classe licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que, pela sua natureza anormal, me devam ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;

c) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;

d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;

e) Assinar alvarás e licenças;

f) Subscrever as autorizações de pagamento e os pedidos de libertação de créditos a que se refere a delegação constante das alíneas e) e f) do citado despacho 5/2003, de 6 de Junho;

g) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

h) Assinar requisições de material de serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

i) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

j) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.

II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

9 de Junho de 2003. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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