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Despacho 12429/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 429/2003 (2.ª série). - 1 - No uso de faculdade que me foi conferida pelo despacho 19 489/2002 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002, e nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, subdelego no comissário Luís Manuel Alves Fernandes Moreira a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a delegação de assinatura no mesmo oficial e, no seu impedimento, no subcomissário Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares, quanto aos seguintes actos:

a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, excluindo-se nestes as respostas ao Governo Civil, Câmaras Municipais, director nacional da PSP e instituições congéneres;

b) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimentos Administrativo.

3 - Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas neste despacho, até à data da sua publicação.

9 de Junho de 2003. - O Comandante, Jorge Alexandre Gonçalves Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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