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Aviso 4924/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4924/2003 (2.ª série) - AP. - Proposta de alteração ao PDM - área da Mitrena. - abertura de discussão pública. - José Manuel Aranha Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público que, de acordo com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao PDM na área da Mitrena, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em de 5 de Março de 2002.

A proposta de alteração ao PDM tem em vista a alteração da actual classificação do uso do solo, nomeadamente algumas áreas classificadas como espaço verde de protecção e enquadramento, que estão inseridas nos limites do Parque Industrial da SAPEC e impossibilitam a expansão industrial. Essas áreas verdes não estão afectas a condicionantes (RAN, REN e Servidões/Restrições de Utilidade Pública).

As áreas verdes que se encontram abrangidas pelas condicionantes atrás referidas serão mantidas e preservadas.

A alteração do PDM proposta traduz-se ainda na criação de áreas destinadas a terciário (comércio e serviços), com uma área aproximada a 29,76 ha e que estão consignadas na Portaria 63/92, de 28 de Janeiro, que correspondem no máximo a 20% do total da área de construção do Parque Industrial Sapec Bay.

Na área industrial afecta à Portucel é necessário alterar parte da área classificada como espaço cultural e natural, que abrange a propriedade da Portucel e impede a construção de uma nova unidade industrial destinada ao fabrico de papel. Por ser tecnicamente impossível criar outra solução para elaboração da nova actividade, com áreas funcionais anexas, é fundamental a alteração ao PDM, para que possa ser concretizado o projecto de expansão da empresa, de indiscutível interesse nacional e obviamente de interesse concelhio.

O período de discussão inicia-se no 16.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 60 dias subsequentes.

A proposta para consulta estará patente nos Paços do Município de Setúbal, Secção de Expediente Geral, na Praça de Bocage, em Setúbal, e na sede da Junta de Freguesia do Sado e ainda nas Divisões de Apoio Administrativo e de Planeamento do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, edifício Sado, 2.º e 4.º pisos, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

6 de Março de 2003. - O Vereador, com competência delegada na Área de Habitação e Urbanismo, José Manuel Aranha Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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