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Aviso 4923/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4923/2003 (2.ª série) - AP. - António Esteves Morgado, presidente da Câmara Municipal do Sabugal:

Torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2003, aprovou a alteração da Tabela de Taxas e Tarifas, incluídas no Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal, sob proposta da Câmara de 11 de Abril de 2003.

A presente alteração consiste na criação de um novo capítulo na Tabela de Taxas com a designação de "Capítulo VIII - Taxas devidas pela emissão de licença de aluguer em veículos ligeiros de passageiros" e entra em vigor 15 dias após publicação.

21 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, António Esteves Morgado.

Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal

Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO XVIII

Taxas devidas pela emissão de licença de aluguer em veículos ligeiros de passageiros

Artigo 106.º

Emissão de licença - 300 euros.

Artigo 107.º

Renovação da licença - 25 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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