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Deliberação 933/2003, de 28 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 933/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 2 de Abril de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Engenharia Matemática da Faculdade de Ciências desta Universidade sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Matemática.

2 - O regulamento deste mestrado complementa o estabelecido no regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, e o estabelecido no regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.

3 - Para o efeito da aplicação do estabelecido no regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, este mestrado é do tipo 1, com dois departamentos responsáveis.

4 - De acordo com o estabelecido no número anterior, a comissão de coordenação do mestrado é constituída por quatro membros, cabendo às comissões científicas dos departamentos responsáveis a nomeação de dois elementos cada uma.

Artigo 2.º

Duração

O mestrado tem a duração de dois anos sendo constituído por um curso de especialização e por uma dissertação no 2.º semestre do 2.º ano, especialmente escrita para o efeito.

Artigo 3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são competências da comissão de coordenação do mestrado:

2.1 - Apresentar proposta de critérios de seriação dos candidatos;

2.2 - Apresentar proposta de pré-requisitos de ingresso, que não poderão exceder 9 unidades de crédito;

2.3 - Fixar para os alunos que não satisfaçam os pré-requisitos a lista de disciplinas de licenciatura que deverão frequentar, em regime extracurricular, durante o 1.º ano do curso de especialização;

2.4 - Apresentar na proposta de estrutura curricular e plano de estudos os regimes de harmonização curricular da formação não graduada dos candidatos;

2.5 - Fixar para cada aluno o regime de harmonização curricular.

3 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, poderá ser proposto que algumas disciplinas ou a dissertação possam ser leccionadas em inglês, no caso de docentes ou investigadores de nacionalidade não portuguesa serem convidados para leccionar unidades curriculares do curso de especialização ou para orientar dissertações ou ainda no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

A comissão de coordenação do mestrado decidirá sobre a aprovação na parte escolar de alunos que, num máximo de duas disciplinas do plano de estudos, tenham obtido classificação entre 8 e 10.

Artigo 5.º

Propinas

1 - O montante das propinas para o curso de mestrado é especificado nos termos do regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - O montante de propinas para a frequência apenas do curso de especialização corresponde a 100% para o 1.º ano e a 60% para o 2.º ano do montante especificado no âmbito do número anterior.

Artigo 6.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato na parte escolar.

2 - Todos os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores serão aceites para a dissertação.

3 - A decisão de nomeação de orientador para os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores cabe à comissão de coordenação do mestrado.

9 de Junho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130803.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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