Despacho 12 338/2003 (2.ª série). - Por se ter verificado um lapso na redacção do n.º 5 do artigo 5.º ("Regime de inscrição e regime de funcionamento") do plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologia Agro-Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, procede-se à respectiva correcção. Assim, onde se lê "Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente." deve ler-se "Para efeitos de transição de ano, a matrícula só será autorizada no 2.º, 3.º e 4.º anos mediante a obtenção prévia de um mínimo de 15, 45, e 75 unidades de crédito, respectivamente." .
3 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor para a Área Académica, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.