Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12338/2003, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 338/2003 (2.ª série). - Por se ter verificado um lapso na redacção do n.º 5 do artigo 5.º ("Regime de inscrição e regime de funcionamento") do plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologia Agro-Alimentar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, procede-se à respectiva correcção. Assim, onde se lê "Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente." deve ler-se "Para efeitos de transição de ano, a matrícula só será autorizada no 2.º, 3.º e 4.º anos mediante a obtenção prévia de um mínimo de 15, 45, e 75 unidades de crédito, respectivamente." .

3 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor para a Área Académica, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda