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Edital 759/2003, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 759/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real de 27 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico, e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e da Portaria 335/2003, de 24 de Abril, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, para o ano lectivo de 2003-2004.

2 - Vagas/contingentes - são colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola celebrou protocolos de colaboração, no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência de Vila Real. As restantes 10 vagas revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

A efectuação da matrícula fica condicionada à publicação no Diário da República da portaria que fixa as respectivas vagas.

3 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas são formalizadas através de boletim de candidatura a apresentar dentro dos prazos previstos, adquirido na secretaria da Escola.

4.1 - O boletim de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro.

4.2 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do boletim de candidatura, com excepção das condições mencionadas no n.º 3, que obrigatoriamente têm de o acompanhar.

5 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

6 - Seriação - será feita através da análise curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Formação académica e profissional;

b) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional devidamente certificados;

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde: gestão, ensino, educação permanente e investigação;

d) Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde, devidamente certificados;

e) Tempo de serviço como enfermeiro.

7 - Prazos:

(ver documento original)

28 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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