Declaração DD7527, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 17-Supl, de 20.01.1978, Pág. 214-(1)
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Data:
1978-01-20
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-A/78, de 9 de Janeiro, designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Despacho Normativo 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê: «... o regime definido no Decreto-Lei 792-F/75, ...»,
deve ler-se: «... o regime definido no Decreto-Lei 729-F/75, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/20/plain-213067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213067.dre.pdf .
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